Acabámos de saber que o tribunal cível do Porto impediu Luís Filipe Menezes de se candidatar à Câmara Municipal do Porto nas próximas eleições autárquicas. Depois de Fernando Seara em Lisboa, o mesmo desfecho acontece na cidade do Porto, deixando claro que os mandatos são das pessoas e não do território. A este propósito não percebo qual a dúvida jurídica e de sua interpretação, ou sequer semântica, assim como não entendo a teimosia cristalizadora do PSD em insistir com nove candidaturas nas mesmas condições. O PSD é, aliás, o único partido a apresentar candidatos com essas limitações. Curiosa e muito é a reacção da Distrital do PSD Porto que mesmo depois da sentença afirma: "a candidatura de Filipe Menezes (PSD) à Câmara do Porto nas próximas autárquicas é "válida à luz da lei" e está convencida de que o Tribunal Constitucional vai "repor o espírito da lei" Repor?! Senhores, já está no sítio onde sempre deverá estar; o espírito.
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